Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Artigo 1º. A Fundação do Cérebro Paulo Niemeyer – Centro de Estudos
e Pesquisas em Neurociências (FCPN), instituída conforme escritura pública, rege-se
pelo Estatuto Social, por este Regimento Interno e pela legislação civil e
administrativa aplicável.
Artigo 2º. A FCPN possui autonomia administrativa, patrimonial e
financeira, com prazo de duração indeterminado, tendo sede e foro na Cidade do Rio
de Janeiro.
Artigo 3º. O presente regimento tem como finalidade detalhar a
organização funcional da fundação, estabelecendo as atribuições de cada conselho e
diretoria, bem como as diretrizes operacionais para a gestão hospitalar e
científica.
Capítulo II - Da Estrutura Orgânica
Artigo 4º. A estrutura funcional e de decisão da FCPN é composta
pelos seguintes órgãos:
- I. Conselho de Instituidores;
- II. Conselho Curador;
- III. Diretoria Executiva;
- IV. Conselho Fiscal;
- V. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
Artigo 5º. Os conselheiros e diretores exercerão suas atividades em
conformidade com as regras de integridade e probidade que governam as parcerias
públicas e de saúde.
Capítulo III - Das Competências da Diretoria
Artigo 6º. Compete ao Diretor Presidente a representação legal,
ativa e passiva da fundação, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe a assinatura de
convênios, contratos de gestão, parcerias técnico-científicas e atos administrativos
de admissão e demissão de pessoal.
Artigo 7º. Compete ao Diretor Jurídico o assessoramento normativo de
todos os conselhos, validação de contratos e processos de licitação, e representação
de conformidade (compliance) regulatória.
Artigo 8º. Compete à Diretoria Administrativa a coordenação
financeira, elaboração de balanços trimestrais, tesouraria, compras corporativas e
supervisão das rotinas de recursos humanos e infraestrutura.
Capítulo IV - Dos Recursos Financeiros e Patrimônio
Artigo 9º. O patrimônio da FCPN é constituído pelos bens descritos
no ato de sua instituição e por todos aqueles que venha a adquirir legalmente no
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 10º. Constituem receitas da fundação:
- a) As dotações orçamentárias provenientes de convênios e contratos de gestão com
o poder público;
- b) As doações, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado;
- c) Rendimentos provenientes de aplicações financeiras e de seu patrimônio
imobiliário;
- d) Taxas de inscrição em cursos de especialização médica e eventos acadêmicos
promovidos pela fundação.
Capítulo V - Das Atividades de Pesquisa e Ética
Artigo 11º. Todos os estudos clínicos, ensaios experimentais e
atividades de iniciação científica promovidas no âmbito da fundação ou do IECPN
dependem obrigatoriamente da aprovação prévia do Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP-IECPN).
Artigo 12º. A fundação assegurará recursos para o fomento de linhas
de pesquisa voltadas para neurocirurgia complexa, tumores cerebrais, patologias
vasculares do sistema nervoso central e neuropsicologia.